O bullying e o cyberbullying agora são considerados crime no Brasil. Uma lei federal foi sancionada nesta terça-feira (16) e incluiu esses dois tipos de violência no Código Penal.

O bullying é uma agressão ou intimidação realizada de forma repetida, podendo ser física ou psicológica, por uma ou mais pessoas. Isso geralmente acontece no ambiente escolar e tem como objetivo constranger, ridicularizar e trazer mal estar à vítima. Já a violência do cyberbullying ocorre no meio virtual.  

A pena para o bullying será de multa, enquanto para o cyberbullying está prevista a multa e pena de dois a quatro anos de prisão. No Código Penal, esses dois atos passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.

Conscientização
Em Mirassol, a Lei Municipal nº 4.724/2023 prevê ações de conscientização contra o bullying, usando cartazes e adesivos informativos nos ônibus escolares. Essa lei, que é de autoria do vereador Nando Nogueira, aguarda regulamentação para ser colocada em prática.  

Quer saber mais essa lei municipal? Acesse: https://bit.ly/3Hn0gnM 

Fonte: Câmara Munciipal de Mirassol




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