Os contribuintes em débito com o tesouro municipal poderão quitar suas dívidas por meio do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mirassol - REFIS MUNICIPAL, promovido pela Prefeitura de Mirassol.  Aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Edson Antonio Ermenegildo, a Lei Complementar Nº 4.695, de 25 de abril de 2023, estabelece normas especiais para pagamentos - em até oito parcelas mensais - e quitação de débitos com desconto de 100% dos juros e multas. A adesão deve ser feita no Departamento Municipal de Negócios Jurídicos ou no Departamento Municipal de Tributos e Fiscalização, conforme a natureza da dívida. Para se beneficiar do pagamento em até oito parcelas, o contribuinte deve procurar a Administração Municipal até o dia 20 de maio - data do vencimento da primeira parcela. 

O programa permite que pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos de natureza tributária, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizada ou não, inclusive aqueles com parcelamentos em vigência, vencidos até 31 de dezembro de 2022, possam realizar a adesão ao Refis. O pagamento poderá ser feito em até oito parcelas mensais e consecutivas e terão 100% de desconto de multa e juros moratórios. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00.

"A não quitação de todas as parcelas até 28 de dezembro de 2023 implicará em renúncia do devedor aos benefícios concedidos por esta Lei Complementar e o cancelamento automático do parcelamento, independente de prévio aviso ou notificação, provendo-se de imediato a cobrança de débito remanescente na forma legal", explicou o diretor do Departamento de Tributos e Fiscalização, Clayton Queiroz. "A primeira parcela deverá ser paga até o dia 20 de maio de 2023 e a última parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de 2023", acrescentou.

Os interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal deverão procurar o setor de Tributos no Paço Municipal, localizado na rua Quintino Bocaiúva, nº 21-38, Centro, ou no Departamento Municipal de Negócios Jurídicos, na rua Capitão Neves, nº 19-98, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. 

Lei do REFIS:

Lançado através da Lei Complementar nº 4.695/2023, o programa de Recuperação Fiscal do Município de Mirassol - REFIS MUNICIPAL é destinado à regularização de débitos de natureza tributária ou não, para pessoas em débito com a Municipalidade, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles com parcelamentos em vigência, com parcelas em atraso ou não, referente às dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022.

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