De acordo com reportagem publicada no Jair Lemos Blog, o diretor do departamento de Serviços Municipais de Mirassol, Edson Luiz Scochi, conhecido como “Branco”, fez um acordo com o Tribunal de Justiça da Comarca de Mirassol para cessar processo em que é acusado de vender pneus usados do município, em dezembro de 2019, quando era motorista na gestão de André Vieira.

Segundo seu advogado, Marcos Roberto Sanchez Galves, esse tipo de acordo se dá quando não há interesse da justiça em processar o acusado, quando não há prejuízo aos cofres públicos, neste caso por se tratar de inservíveis (pneus). 

Edson assinou o Acordo  de Não Persecução Penal, conforme Lei 13964/2019 que prevê que só é aplicável nos casos em que a pena mínima cominada seja inferior a 4 anos. O acordo foi feito em audiência virtual com o promotor de justiça  Herico William Alves Destefan, e depois foi homologado pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti. O descumprimento do acordo implica na continuidade do processo.

Com a concordância, Edson Branco terá que prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período correspondente à pena mínima cominada reduzida de 1/2 (metade), isto é, pelo período de um ano, em local a ser indicado pela Central de Programas de Penas e Medidas Alternativas.

Ele também terá que pagar prestação pecuniária no valor equivalente um salário mínimo à entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo Juízo da Execução.

Além disso, terá que comparecer bimestralmente em Juízo para justificar suas atividades;  não frequentar lugares de reputação duvidosa, como prostíbulos, bares, casa noturnas e similares; manter endereço e telefone atualizados em Juízo;  não se ausentar da comarca onde reside por prazo superior a oito dias, sem prévia autorização judicial.

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