Os vereadores de Mirassol se reuniram nesta segunda (12) na 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal e acataram o veto do prefeito municipal sobre o Projeto de Lei que tornaria serviços relacionados a educação física essenciais na cidade. 


Um dos autores do PL, o vereador Fábio Kunii (DEM) voltou a sugerir que o prefeito renunciasse ao cargo para que membros do Judiciário governassem a cidade. 


"A justificativa dada pelo Poder Executivo é um posicionamento de entendimento jurídico por parte deles. Não há nada de inconstitucional no Projeto. O chefe de gabinete (Renato Scochi) me disse que estaria me blindando para eu não sofrer uma ação do Ministério Público. É como eu falei na TS Rádio, o prefeito e o chefe de gabinete deveriam renunciar e deixar um juiz e um promotor como prefeito e chefe de gabinete. Porque se tudo o que tiver que fazer for necessário consultar o Ministério Público, então não precisa de Poder Executivo!", ressaltou. 


Em nota, a prefeitura de Mirassol justificou que o projeto foi vetado por ser inconstitucional. Segundo o executivo, a Constituição e a Lei 7.783/99 definem os serviços e atividades considerados essenciais e que as academias não são contempladas nesta Lei:


“O Projeto de Lei é inconstitucional, tanto na forma quanto na matéria. É prudente notar que o Município não tem competência legislativa para dispor o que é ou não atividade essencial. Tal questão apresentada no Projeto de Lei contraria normas superiores já dispostas. A Constituição Federal ao dispor sobre atividade essencial em seu artigo 9º, §1º, disciplina que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais. A Lei que regulamentou este dispositivo constitucional é a Lei nº 7.783/99, a qual não contempla as academias como atividade essencial” – trecho da fundamentação usada pela prefeitura para vetar o PL 35/2021.


Gustavo Villa


Créditos da Imagem: Reprodução TV Câmara

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