Estabelecimentos e clientes ganharam o direito de praticar o “take away” durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo, em vigor até pelo menos dia 11 de abril no Estado, graças à articulação feita pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) junto ao governo estadual. Assim, o empresário fica livre de eventuais penalidades, pois essa permissão vale para todo Estado, no mesmo horário estipulado para o drive-thru, entre 5h e 20h.

Com a nova interpretação, o próprio consumidor pode retirar a mercadoria ou o alimento, desde que permaneça na parte externa do estabelecimento, ao ar livre. Porém, continua proibida a concentração ou permanência de pessoas na porta dos estabelecimentos.

Nesse sistema, chamado de "take away", não há entrada do cliente no interior do estabelecimento, ou seja, ele faz o pedido e retira o produto   nas mesmas condições do sistema delivery. A vantagem reside em mais uma opção para atender o consumidor sem colocar em risco a saúde de empregados e clientes. Já o comprador deixa de pegar filas como no drive-thru e fica livre da taxa de entrega do delivery.

A FecomercioSP lembra que os municípios poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações diferentes às atualmente anunciadas no Plano São Paulo. Por essa razão, a Federação recomenda que sejam observadas as legislações municipais vigentes junto com as regras estaduais.


Fonte: Jair Lemos Blog
Foto: O cliente pode retirar, porém o consumo no local ainda está proibido. (Imagem: Divulgação)

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