O Juiz de Direito Marcos Takaoka, da Terceira Vara Judicial da Comarca de Mirassol, concedeu na tarde desta sexta-feira, 26 de março, uma liminar determinando à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à Prefeitura de Mirassol que seja providenciada uma vaga hospitalar em caráter de urgência para uma paciente que se encontra internada em estado grave na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. A paciente M.L.G.Z., de 63 anos, está intubada com ventilação mecânica, sob sedação, em um quarto improvisado, devido à complicações causadas pela Covid-19.
De acordo com a decisão do juiz, o estado, responsável pelo gerenciamento do Sistema CROSS, bem como o município, tem até 48 horas para cumprir a determinação, sob pena de crime de desobediência e improbidade administrativa. Takaoka destaca que conforme descrito pelo médico profissional responsável pelo caso, a paciente necessita de transferência para unidade hospitalar apta a situações de maior complexidade, que disponha de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), uma vez que a UPA local não tem estrutura necessária para manter uma pessoa intubada por muito tempo, sendo necessária uma transferência urgente para um hospital com recursos suficientes para o tratamento da autora.
A ação foi oficiada ao Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto, à Prefeitura de Mirassol e à UPA.
Mais informações: https://www.mirassolconectada.com.br/justica-determina-transferencia-de-paciente-da-upa-para-hospital-em-48h/
Juliana Elias (Mirassol Conectada)