Uma proposta de lei apresentada esta semana para ser votada com urgência na Câmara Municipal causou reação negativa de algumas pessoas pelas redes sociais. O vereador Daniel Sotto-MDB apresentou o PL 108/2020, que dispõe sobre uma alteração na Lei Orgânica do Município. A mudança prevê o aumento para 2/3 de votos para aprovação de matérias relativas a leis complementares. Após consulta ao Plenário, o presidente Marcão Alves decidiu pelo pedido de vista de uma semana para melhor análise do documento.

O Movimento Frente Mirassol Sem Medo reagiu ao PL convocando a população a comparecer na próxima sessão da Câmara, a fim de pressionar os vereadores a não aprovarem a proposta. Na opinião do Coordenador da Frente, Adriano Nascimento, a intenção de Sotto é diminuir a representatividade dos vereadores eleitos pela primeira vez no próximo mandato, o que, na visão de Nascimento, criaria um cabo de guerra na próxima legislatura.O vereador eleito Julio Salomão-PL também é membro da Frente e compartilhou a convocatória em suas redes sociais. Daniel Sotto publicou um print da publicação de Salomão e tentou ridicularizar a postagem do futuro colega de Legislativo. 

Em entrevista concedida ontem no TS Notícias, Daniel Sotto, disse que estava corrigindo um suposto equívoco de Luiz Carlos Donegá Neto, que quando vereador em 2014 teria sido o autor da proposta de lei que definiu a necessidade de maioria absoluta nas votações de matérias relativas a leis complementares. 

Donegá também usou as redes sociais para desmentir o político do MDB. De acordo com o ex-vereador, ele realmente apresentou no ano de 2014 o Projeto de Resolução n. 04/2014 visando alterar o artigo do Regimento Interno da Câmara, o qual há tempos se encontrava em desacordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município.

O Regimento Interno previa, erroneamente em seu artigo 175, que matérias relativas a leis complementares somente poderiam ser aprovadas por 2/3 dos membros da Câmara (o que representa 07 vereadores), enquanto que a Constituição Federal (artigo 69), a Constituição Estadual (artigo 23) e a própria Lei Orgânica de Mirassol (artigo 40) estipulam que o quórum é o de maioria absoluta (06 veradores).

Assim, a proposta de Donegá, aprovada por unanimidade naquele momento, inclusive pelo Vereador Daniel, simplesmente buscou regularizar um erro histórico presente no Regimento da Câmara, o qual se encontrava em desacordo com aquilo que era previsto na legislação.

Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição. Suplementar a Legislação, em matérias que faltarem leis, mas jamais alterar conteúdos constitucionais, desrespeitar a Constituição.
Fonte: Gustavo Villa/TS Rádio
Imagem: Câmara de Mirassol


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