Mirassol revogou o Decreto Municipal nº 6.019, de 8 de junho de 2022, que obriga o uso de máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca nos ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados, especialmente nos ambientes escolares. O Decreto de nº 6.044 foi assinado nesta quarta-feira (20) e publicado no Diário Oficial do Município.

O diretor do Departamento de Saúde de Mirassol, Frank Hulder de Oliveira, explicou o que o município levou em conta para flexibilizar o uso do equipamento. VÍDEO FRANK

 

O novo Decreto considerou as melhorias nos indicadores da pandemia. Em Mirassol, os índices de vacinação estão bem adiantados -  das Dose l: 5 a ll anos (128,50%); 12 a 17 anos(101,30%); acima dos 18 anos(107,30%); Dose 2: 5 a 11 anos(60,30%); 12 a 17 anos(107,80%); acima dos 18 anos(105,70%) e Dose 3: 18 a 59 anos (51,06%) e acima dos 60 anos (88,03%).

 

De acordo com o Decreto continuam sendo obrigatórios o uso de máscaras faciais nos hospitais e serviços de saúde, compreendidos nesses, entre outros, os serviços de atendimento ao paciente, laboratórios, clínicas e consultórios; os serviços odontológicos relacionados ao atendimento de urgência e emergência, bem como nos meios de transporte coletivo.

 

Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eülcazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas: a higienização das mãos; o uso de álcool a 70% (setenta por cento); evitar aglomerações e manter o distanciamento social; evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.

 

O Departamento Municipal de Saúde vai manter o monitoramento dos casos da Covid-19 por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações, bem como as diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde.

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