A liminar anteriormente deferida pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Mirassol, Dr. Marcos Takaoka, em desfavor do Departamento Municipal de Educação, foi revogada, nesta quarta (9), após manifestação da Prefeitura de Mirassol. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM) havia derrubado a portaria 0202/2022 da prefeitura através de um processo judicial com liminar deferida pelo juiz. A portaria  supostamente visava regulamentar a atribuição das aulas excedentes dos professores, que procuraram a ATEM em busca de verificar se o procedimento adotado era legal ou não. 

 

De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, a Portaria 02-02/2022 disciplinou critérios mais econômicos para a atribuição de aulas excedentes na rede municipal de ensino. Em suma, o município de Mirassol estaria economizando no valor dispendido com as referidas aulas excedentes.

 

 

O presidente da ATEM, Fabiano de Jesus, concedeu entrevista ao vivo na edição do dia 25 de Maio do Jornal TS Notícias e explicou os motivos do Sindicato ter entrado com a ação judicial. Segundo ele, o município afrontava preceitos básicos da valorização dos profissionais da educação. Inclusive afrontando diretamente ao estatuto do magistério do município. Ele argumenta ainda que o município aplicou um critério novo, inovou no jurídico estabelecendo que quem tinha prioridade para pegar aulas excedentes eram os professores com menor pontuação.

 

A ATEM anunciou que vai recorrer da decisão com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça. 

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