Tendo em vista o não cumprimento de uma decisão judicial até esta segunda-feira (6), o juiz de direito Marcos Takaoka, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou que a Prefeitura de Mirassol, no prazo de cinco dias, cumpra a liminar de tutela de urgência, suspendendo os efeitos da Portaria Nº 02-02/2022 que dispõe de pontuação das aulas excedentes descrita no artigo 2 da referida portaria.

O pedido de liminar havia sido feito pela Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM). O pedido era para que seja considerada a lista de pontuação dos professores para a atribuição de turmas/classes ou aulas, conforme o artigo 35 da Lei Complementar Municipal 3.458/11.

Em caso de descumprimento por parte da Prefeitura, o juiz fixou multa diária de R$ 300,00 até o valor máximo de R$ 30.000,00.

De acordo com a Associação, a portaria supostamente visava regulamentar a atribuição das aulas excedentes dos professores. Assim, alguns professores procuraram a entidade em busca de verificar se o procedimento adotado era legal ou não.

O Mirassol Online e a TS Rádio aguardam uma posição da Prefeitura.


Com Mirassol Online

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