Justificando que a contratação direta de alguns cargos se torna dispendiosa, devido ao crescente número necessário de profissionais para manutenção dos respectivos serviços, a Prefeitura de Mirassol está propondo à Câmara Municipal, através do Projeto de Lei Complementar Nº 84, a extinção de 35 cargos de seu quadro efetivo de emprego. Após a vacância dos cargos, o município passará a “terceirizar” os serviços, de acordo com as necessidades.

Com a aprovação desta lei,  os servidores atualmente concursados nos empregos públicos que serão extintos, continuam em suas funções, porém não existirá mais concurso para o referido emprego, que será extinto à medida que ocorrer a sua vacância.

Chegam a 281 os empregos públicos efetivos a serem extintos. Confira: 01 – Auxiliar de Eletricista, 01 – Borracheiro, 01 – Carpinteiro, 01 – Coordenador da SUCEN, 08 – Coveiro, 06 – Desinsetizador, 01 – Digitador, 02 – Eletricista, 02 – Eletricista de Auto, 03 – Encanador de Água, 02 – Encanador de Esgoto, 01 – Frentista, 03 – Funileiro, 06 – Gari, 39 – Guarda, 07 – Lixeiro, 02 – Magarefe, 04 – Mecânico de Veículos, 01 – Mecânico Odontológico, 38 – Merendeiro, 01 – Mestre de Obras, 20 – Motorista, 06 – Operador de Bombeamento de Água, 09 – Operador de Máquinas Pesadas, 01 – Padeiro, 07 – Pedreiro, 01 – Pintor, 01- Químico, 29 – Servente, 18 – Servente de Pedreiro, 56 -Serviços Diversos, 01 -Técnico em Manutenção e Aferição de Hidrômetro, 02 – Técnico Esportivo sem Habilitação e sem Tradição, 01 – Torneiro Mecânico, 06 – Zelador Municipal.

“As vagas existentes dos empregos públicos, acima descritos, serão extintas quando ocorrer a sua vacância e os servidores ocupantes dos referidos empregos públicos permanecerão com todas as vantagens até então estabelecidas, inclusive as promoções previstas em legislação municipal”, diz o PLC.

De acordo com a proposta, o município fica autorizado a contratar empresas especializadas para prestação de serviços que antes eram executados pelos servidores ocupantes dos empregos extintos, através de execução indireta, “em decorrência dos princípios do interesse público e eficiência”.

Na justificativa, lembra que na maioria das esferas da Administração Pública, União, Estados e Municípios, os empregos públicos acima descritos já foram extintos ou estão em processo de extinção. “Nesse caminho tanto o Poder Judiciário como o Ministério Público e Justiça Federal também já modernizaram, terceirizando esses empregos”, diz.

Ainda não há data prevista para que esta lei entre na pauta dos trabalhos da Câmara Municipal.


Com informações de Mirassol Online

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Nilde - 31/05/2022 06h14
Tem que extinguir os altos salários ñ mexer com quem está quieto O desfalque está em salarios de... 33, 25.18 35 mil e ñ em 1800 que ganham um braçal
Nilde - 31/05/2022 06h14
Tem que extinguir os altos salários ñ mexer com quem está quieto O desfalque está em salarios de... 33, 25.18 35 mil e ñ em 1800 que ganham um braçal