O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM) derrubou a portaria 0202/2022 da prefeitura através de um processo judicial com liminar deferida pelo juiz Marcos Takaoka, da Terceira Vara da Comarca de Mirassol. A portaria supostamente visava regulamentar a atribuição das aulas excedentes dos professores, que procuraram a ATEM em busca de verificar se o procedimento adotado era legal ou não.
A prefeitura tem o prazo de 30 dias para apresentar contestação.
O presidente da ATEM, Fabiano de Jesus, concedeu entrevista ao vivo na edição desta quarta (25) do Jornal TS Notícias e explicou os motivos do Sindicato entrar com a ação judicial. "O município afrontava preceitos básicos da valorização dos profissionais da educação. Inclusive afrontando diretamente ao estatuto do magistério do município. Nesse sentido nós ajuizamos a ação, apresentando que a portaria afronta os dispositivos de valorização dos profissionais da educação que prevê o tempo de trabalho dos professores como critério para pontuação e o município aplicou um critério novo, inovou no jurídico estabelecendo que quem tinha prioridade para pegar aulas excedentes eram os professores com menor pontuação", disse.
A diretora do Departamento de Educação de Mirassol afirma não ter sido notificada oficialmente ainda, por isso preferiu não se pronunciar.
Fabiano, no entanto, contradiz a afirmação da diretora ao explicar que a prefeitura já teria sido sim intimada e estaria descumprindo a ordem judicial desde esta terça-feira (25).
Confira a entrevista completa no link abaixo:
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