De acordo com reportagem do Jornal DHoje de Rio Preto, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Francisco Casconi acatou liminar protocolada pela Prefeitura de Mirassol e suspendeu lei aprovada pela Câmara Municipal que implanta a Rede Municipal de Saúde e Farmácia 24 horas no município.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara no dia 10 de março. 

Consta na lei questionada pelo Executivo que o Departamento de Saúde deverá criar uma relação com um número mínimo de 80 medicamentos emergenciais para compor a Farmácia 24 Horas em Mirassol.

“Os munícipes atendidos nas UBS (Unidades Básicas de Saúde), e na UPA do Município, poderão retirar os medicamentos das Farmácias 24 horas, desde que possuam o receituário apropriado da Unidade devidamente carimbado e assinado pelo médico da Unidade”, finaliza o texto da lei questionada.

O prefeito de Mirassol, Edson Ermenegildo (PSDB), acionou o TJ por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) justificando que a lei invade a competência entre poderes.

Na ação, o prefeito ainda lembra da falta de apontamentos sobre de onde virão os recursos para custear a implantação do programa que trata a lei. 

O desembargador acatou o pedido da Prefeitura de Mirassol suspendendo momentaneamente a lei. 

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