O tribunal de Justiça da Comarca de Mirassol negou liminar solicitada pela Prefeitura de Mirassol para anular ato da presidência da Câmara Municipal que rejeitou Projeto de Lei, durante sessão ordinária, sob a alegação de a presidência da Casa não haver respeitado o número legal de votos.

Trata-se do Projeto de Lei 05/2022, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 886.000,00, direcionado ao combate da pandemia de SARS-CoV-2, explicitado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças, o qual iria utilizá-lo para pagamento de profissionais da saúde. Esse recurso seria suportado com o superávit financeiro apurado em 2021.

Na decisão, o juiz diz que, no pedido, não há presença de requisitos necessários à antecipação da tutela em mandado de segurança, “sendo o caso de indeferimento da liminar”. Por fim, estipulou prazo de dez dias (já decorridos) para que os envolvidos apresentem alegações finais.

Em resposta, o presidente da Câmara Municipal de Mirassol, Caco Navarrete, afirma que o regimento interno da Câmara de Mirassol, em seu art. 29, estipula de forma expressa que a pessoa do presidente sempre será considerada para efeito de quórum para discussão e votação dos projetos em Plenário. Navarrete disse ainda que os atos da presidência estão de acordo com o regimento da casa

Procurada, a assessoria de imprensa da prefeitura limitou-se a responder que o processo ainda será julgado e que a prefeitura entende que processo legislativo no tocante à votação está incorreto. 

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