Devido a manutenção no sistema de alistamento militar eletrônico, as inscrições estão suspensas em todo o Brasil até o dia 7 de março de 2022. Após o dia 8 de março, os jovens brasileiros do sexo masculino que completarem 18 anos em 2022 devem se inscrever por meio do site de alistamento militar ou presencialmente na Junta Militar (em Mirassol, a Junta fica na rua Prudente de Moraes, nº 2354, Centro).
No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como a proibição de:
Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;
Prestar exame ou fazer matricula em qualquer estabelecimento de ensino;
Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público;
Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.
Para a inscrição online, é necessário ter em mãos CPF, carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.
Para quem não tem acesso a um computador pessoal, a inscrição pode ser feita por um telefone celular, instalando o aplicativo de alistamento, disponível para os sistemas iOS e Android. A documentação é a mesma para ambos os casos.
Há casos em que o alistamento só pode ser feito presencialmente. Uma delas é a de jovens que forem arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família. Nessa situação é necessário apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição.