O vereador Walmir Chaveiro (PTB) acionou o Ministério Público da Comarca de Mirassol solicitando que a nomeação do Chefe de Gabinete da Prefeitura de Mirassol, Renato Scochi, e do Diretor de Serviços Municipais, Edson Branco – pai e filho – seja investigada. Em ofício protocolado no MP hoje, o vereador diz que entende isso como prática de nepotismo (nomeação de parentes em primeiro grau).

Walmir sustenta que Edson Luiz Scochi, que é conhecido como Edson Branco, é assim qualificado na página da Prefeitura unicamente para não gerar questionamentos sobre o assunto.

Ele relata ainda que acessou todos os perfis de primeiro escalão da municipalidade, e que nenhum outro diretor, “além do referido senhor Edson Luiz Scochi teve seu apelido colocado no lugar de seu nome.”

Por fim, o vereador solicita uma investigação em relação às portarias que nomearam pai e filho, e seus documentos pessoais, e que se for constatado nepotismo que tome providência para cessar a ilegalidade e que ambos sejam obrigados a devolver aos cofres públicos os valores recebidos.

Outro lado

Procurada, a assessoria de Imprensa da Prefeitura se limitou a informar que o chefe de Gabinete e o diretor de Serviços Municipais não foram notificados.


A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Mirassol  abriu Inquérito Civil para apurar suposta “ilicitude” na criação de “cargos em comissão” pela Câmara Municipal de Mirassol em 2019. Os cargos são de Assessor Parlamentar e Assessor de Comunicação, ambos na média salarial de R$ 5 mil. Esses assessores foram exonerados em janeiro de 2021.

O ato, segundo o promotor de justiça Hérico William Alves Destéfani, contraria o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo ex-presidente da Câmara Daniel Sotto, que veda determinados cargos em comissão.

O  promotor relata que tomou conhecimento do fato após uma informação encaminhada por um manifestante anônimo, apontando as irregularidades.

O fato ocorreu quando Marcão Alves era presidente da Câmara, mesmo havendo o TAC assinado pelo seu antecessor Daniel Sotto. O problema é que tanto Sotto quanto Walmir Chaveiro, que depois veio a ocupar a presidência e sabia do TAC, votaram a favor dos cargos. Segundo o promotor, Chaveiro ainda realizou concurso público “referente a certos cargos extintos, antes de comissão, que foram considerados técnicos, e foram objeto do mesmo acordo.”

No relato ainda são citados os advogados Luiz Fernando Zambrano, ex-assessor jurídico, Silvio Eduardo Macedo Martins, ex-assessor parlamentar, e a jornalista Carla Cristina Francisco, assessora de Comunicação.

O inquérito o foi aberto em 11 de janeiro, e todos podem recorrer.

Outro lado

Marcão Alves – “Minhas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas e tive parecer favorável. Sobre o inquérito não fui intimado ainda.”

Daniel Sotto – “É o papel dele [promotor], tem que mostrar serviço. Eu sou vereador, tenho direito ao voto. O princípio básico é a separação de poderes (Legislativo, o Executivo e o Judiciário) que são harmônicos entre si, porém independentes.

Eu cumpri meu papel, vou me defender. Mas não entendo porque os outros vereadores que votaram favoráveis não foram notificados. Eu assinei um TAC, o MP exigiu que algumas pessoas fossem demitidas e fosse feito concurso, e isso foi feito. Depois foram criados dois cargos pelo Marcão e o Tribunal de Contas validou. Cumpri com meu papel de vereador”.

Walmir Chaveiro – “Acho que é perseguição política. Eu acho que o Marcão tinha autonomia, tanto que o Tribunal de contas foi favorável. O que eu não entendo é porque só eu e o Daniel Sotto fomos envolvidos, sendo que o atual vice-prefeito Beto Feres era presidente da Casa na época. E o Pinatto era vereador. Estranho.

A Câmara era composta por 10 vereadores, e todos votaram a favor [ainda não confirmado pela reportagem]. Todas as minhas contas foram aprovadas pelo Tribunal de contas, sem ressalvas. Quando fui presidente, o TCE mandou fazer concurso e eu fiz. Não entendo esse inquérito. Mas isso não me abala, vai ser respondido à altura.”

Luis Fernando Zambrano – “Em relação ao assunto, eu ainda não fui formalmente notificado sobre a instauração do citado Inquérito Civil. Evidente que a instauração de qualquer Inquérito Civil é ato discricionário do representante do Ministério Público, assim como é obrigatório o respeito à boa-fé procedimental, de forma a afastar abuso de direito no manejo de investigações infundadas, que podem levar ao assédio processual.

No que tange à criação dos cargos em apreço, declina-se que a denúncia foi ofertada de maneira anônima e apócrifa, o que já desperta o viés político contra os antigos membros da Câmara de Vereadores.

Ademais, informa-se que não foi ofertada vista do eventual Parecer Jurídico firmado por este subscritor sobre a criação dos citados cargos, os quais, vale frisar, foram julgados constitucionais tanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Processo nº 2.210.942-54.2015.8.26.0000), como também, de forma específica, pelo Tribunal de Constas do Estado de São Paulo (Processo nº TC-005532.989.19-1), sendo que este último reconheceu o direito da Câmara Municipal em criar e prover os citados cargos em comissão.

Por fim, afora a típica questão de perseguição política consistente na denúncia, entende-se como acertadas as decisões dos Tribunais acima apresentadas, as quais, ao seu tempo, serão apresentadas como forma de instrução e encerramento do citado Inquérito”.

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